{"id":123,"date":"2022-09-10T00:10:27","date_gmt":"2022-09-10T00:10:27","guid":{"rendered":"https:\/\/avvocato.vamtam.com\/?p=123"},"modified":"2025-01-22T08:16:21","modified_gmt":"2025-01-22T08:16:21","slug":"a-governanca-judicial-colaborativa-e-o-acordo-de-paris-dialogo-institucional-na-jurisdicao-constitucional-sobre-o-meio-ambiente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/drguilhermenovo.iiman.com.br\/wp\/a-governanca-judicial-colaborativa-e-o-acordo-de-paris-dialogo-institucional-na-jurisdicao-constitucional-sobre-o-meio-ambiente\/","title":{"rendered":"A governan\u00e7a judicial colaborativa e o acordo de Paris: Di\u00e1logo institucional na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional sobre o meio ambiente"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"123\" class=\"elementor elementor-123\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-6c875b10 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"6c875b10\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-no\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-29ee5f4e\" data-id=\"29ee5f4e\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-65204f83 elementor-widget elementor-widget-heading\" data-id=\"65204f83\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"heading.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t<h3 class=\"elementor-heading-title elementor-size-default\">Este artigo busca analisar como o di\u00e1logo institucional pode ser um caminho eficaz para a supera\u00e7\u00e3o de desafios no contexto da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, especificamente diante da necessidade de efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais ligados ao meio ambiente.<\/h3>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-7f1a36e elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"7f1a36e\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>Est\u00e1 ocorrendo uma transforma\u00e7\u00e3o progressiva na forma como a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional tem sido exercida. O conceito de governan\u00e7a judicial colaborativa surge como um modelo que privilegia o di\u00e1logo institucional e transpar\u00eancia entre os diversos atores jur\u00eddicos e pol\u00edticos, na busca por solu\u00e7\u00f5es para quest\u00f5es complexas.\u00a0<\/p><p>A judicializa\u00e7\u00e3o de temas ligados \u00e0 pol\u00edtica p\u00fablica ambiental tamb\u00e9m \u00e9 uma realidade, como se comprova pela\u00a0ADO \u2013\u00a0A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss\u00e3o 59, na qual o Plen\u00e1rio do STF determinou \u00e0 Uni\u00e3o que adotasse as provid\u00eancias administrativas necess\u00e1rias para a reativa\u00e7\u00e3o do fundo Amaz\u00f4nia, sem novas paralisa\u00e7\u00f5es.<\/p><p>A judicializa\u00e7\u00e3o da tem\u00e1tica ligada ao programa RenovaBio5, por meio da\u00a0ADIn \u2013\u00a0A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 7596 e\u00a0ADIn \u2013\u00a0A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 7617, tratam de tem\u00e1ticas ligadas ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, programa, este, que est\u00e1 diretamente vinculado a compromissos internacionais do Brasil, como o Acordo de Paris6. Por ocasi\u00e3o da ratifica\u00e7\u00e3o e internaliza\u00e7\u00e3o do Acordo de Paris, o Brasil se comprometeu igualmente a reduzir a emiss\u00e3o de GEEs em 37%, com rela\u00e7\u00e3o ao n\u00edvel de 2005, at\u00e9 o ano de 2025, e em 43% at\u00e9 o ano de 20307.<\/p><p>O papel do Poder Judici\u00e1rio, na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, nessa configura\u00e7\u00e3o, transcende a solu\u00e7\u00e3o bin\u00e1ria de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um programa ambiental, tornando-se crucial a media\u00e7\u00e3o de interesses e a constru\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es dialogadas, para efetiva\u00e7\u00e3o da norma constitucional prevista no art. 225 da CF, que prev\u00ea que todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado8.<\/p><ol class=\"wp-block-list\"><li><strong><mark class=\"has-inline-color has-luminous-vivid-amber-color\">Um novo paradigma na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional: Governan\u00e7a judicial, Acordo de Paris e a efetividade da norma constitucional<\/mark><\/strong><\/li><\/ol><p>A governan\u00e7a judicial colaborativa \u00e9 uma evolu\u00e7\u00e3o no modo como o Judici\u00e1rio participa da formula\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. Em vez de se limitar \u00e0 fun\u00e7\u00e3o tradicional de controle de constitucionalidade, o Judici\u00e1rio assume um papel proativo, incentivando o di\u00e1logo entre as partes interessadas e os outros poderes, especialmente quando quest\u00f5es envolvendo direitos fundamentais est\u00e3o em jogo, como \u00e9 o direito ambiental.<\/p><p>Dentro deste contexto \u00e9 importante ressaltar que o Acordo de Paris visa combater as altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas e prev\u00ea manter o aumento da temperatura global abaixo de 1,5\u00b0C at\u00e9 o final do s\u00e9culo 21, reduzir as emiss\u00f5es de\u00a0GEEs \u2013\u00a0Gases do Efeito Estufa, transferir tecnologia e financiamento de pa\u00edses desenvolvidos para pa\u00edses subdesenvolvidos. Este Tratado Internacional foi aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do decreto Legislativo 140\/16 e promulgado pelo presidente da rep\u00fablica, por meio do decreto 9073\/17.\u00a0<\/p><p>Conforme reconhecido pelo STF, o art. 225 da CF\/88, que fundamenta o Estado de Direito e a governan\u00e7a ambiental, apresenta uma estrutura jur\u00eddica com duas dire\u00e7\u00f5es principais a serem efetivadas. A primeira garante o direito fundamental a um meio ambiente equilibrado, tanto para a nossa gera\u00e7\u00e3o quanto para as futuras. A segunda estabelece os deveres de prote\u00e7\u00e3o, que s\u00e3o responsabilidade dos poderes p\u00fablicos, das autoridades e da sociedade civil9.<\/p><p>Diante da interse\u00e7\u00e3o entre governan\u00e7a judicial, o Acordo de Paris e a efetividade da norma constitucional que assegura o meio ambiente equilibrado, a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional deve ocupar o centro do di\u00e1logo institucional entre os poderes e a sociedade. Esse protagonismo decorre do dever comum e inescus\u00e1vel de todos os atores envolvidos, p\u00fablicos e privados, em promover a preserva\u00e7\u00e3o ambiental. A elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de normas devem estar alinhadas com a efetividade do comando constitucional previsto no art. 225 da CF, garantindo que o direito ao meio ambiente equilibrado seja uma realidade para as atuais e futuras gera\u00e7\u00f5es, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.<\/p><ol class=\"wp-block-list\" start=\"2\"><li><strong><mark class=\"has-inline-color has-luminous-vivid-amber-color\">O RenovaBio e a quest\u00e3o da constitucionalidade<\/mark><\/strong><\/li><\/ol><p>Na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional o incentivo ao di\u00e1logo entre o Poder Judici\u00e1rio e outros atores institucionais, como o Executivo, o Legislativo e as ag\u00eancias reguladoras tem sido um caminho efetivo para solu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es complexas. Pelo menos 45 acordos j\u00e1 foram homologados no STF10, dos mais variados temas e nos v\u00e1rios tipos de a\u00e7\u00f5es de controle concentrado de constitucionalidade.\u00a0<\/p><p>O caso do RenovaBio pode ser uma mat\u00e9ria a ser submetida a media\u00e7\u00e3o no STF, uma vez que o programa envolve diretrizes constitucionais fixadas no art. 225 da CF, par\u00e2metros estabelecidos pela\u00a0ANP \u2013\u00a0Ag\u00eancia Nacional de Petr\u00f3leo e quest\u00f5es relacionadas ao cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris. A governan\u00e7a judicial colaborativa, nesse contexto, exige que o Judici\u00e1rio, ao abrir o di\u00e1logo sobre a constitucionalidade do programa, institu\u00eddo pela lei 13.576\/17, leve em considera\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas os par\u00e2metros legais, mas tamb\u00e9m os aspectos pol\u00edticos, econ\u00f4micos e sociais subjacentes, promovendo uma aproxima\u00e7\u00e3o colaborativa entre as institui\u00e7\u00f5es, para fins de preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente equilibrado, compatibilizando o RenovaBio, com a CF\/88 e com o Acordo de Paris.\u00a0<\/p><p>O questionamento sobre a constitucionalidade do programa gira em torno de aspectos como a equidade na distribui\u00e7\u00e3o de responsabilidades entre os agentes econ\u00f4micos e a aus\u00eancia de mecanismos eficazes para garantir o financiamento de tecnologias sustent\u00e1veis.<\/p><p>O princ\u00edpio do poluidor-pagador, inserido no contexto da prote\u00e7\u00e3o ambiental, estabelece que todo agente econ\u00f4mico que causar impactos negativos ao meio ambiente \u00e9 respons\u00e1vel por arcar com os custos de sua repara\u00e7\u00e3o. Logo, quem polui deve arcar com os custos da repara\u00e7\u00e3o ambiental, na propor\u00e7\u00e3o da polui\u00e7\u00e3o que gera11. Ao atribuir ao poluidor a obriga\u00e7\u00e3o de reparar os danos causados, esse princ\u00edpio n\u00e3o apenas promove a responsabilidade ambiental, mas tamb\u00e9m incentiva pr\u00e1ticas mais sustent\u00e1veis, desestimulando comportamentos que possam prejudicar o meio ambiente.<\/p><p>O RenovaBio, ao impor obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias apenas aos distribuidores de combust\u00edveis, enquanto isenta outros agentes respons\u00e1veis pela emiss\u00e3o de GEE, pode ferir princ\u00edpios constitucionais como a isonomia e a livre concorr\u00eancia, al\u00e9m de desconfigurar o princ\u00edpio do poluidor-pagar. Nesse sentido, o papel do Poder Judici\u00e1rio \u00e9 fundamental para corrigir distor\u00e7\u00f5es e garantir que a pol\u00edtica p\u00fablica atenda de forma equitativa aos princ\u00edpios constitucionais.<\/p><ol class=\"wp-block-list\" start=\"3\"><li><strong><mark class=\"has-inline-color has-luminous-vivid-amber-color\">Di\u00e1logo institucional: A busca por solu\u00e7\u00f5es consensuais<\/mark><\/strong><\/li><\/ol><p>Dentro do contexto da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, o di\u00e1logo institucional tem o potencial de resolver conflitos de maneira consensual, evitando a necessidade de decis\u00f5es adjudicadas. Essa abordagem cria um distensionamento entre os Poderes Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo, ao passo que tamb\u00e9m previne o efeito backlash decorrente do descontentamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es judiciais12.<\/p><p>Em vez de incentivar uma postura adversarial, o STF pode promover o di\u00e1logo entre as partes envolvidas, criando um espa\u00e7o para a media\u00e7\u00e3o e a constru\u00e7\u00e3o conjunta de solu\u00e7\u00f5es, inclusive utilizando-se de audi\u00eancia de contextualiza\u00e7\u00e3o e audi\u00eancia para ouvida de especialistas como ocorreu na media\u00e7\u00e3o da ADC 87 que participamos, na qual o STF ouviu especialistas em audi\u00eancia sobre lei do marco temporal, cujos nomes foram apresentados por integrantes da comiss\u00e3o especial e discutiram entraves e poss\u00edveis solu\u00e7\u00f5es para processos de demarca\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O Judici\u00e1rio, ao adotar uma postura colaborativa, pode contribuir para o aprimoramento das pol\u00edticas p\u00fablicas, incentivando a ado\u00e7\u00e3o de medidas que atendam aos princ\u00edpios constitucionais e, ao mesmo tempo, promovam o desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p><p>Conclus\u00e3o<\/p><p>A media\u00e7\u00e3o representa um novo paradigma na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, especialmente no que tange \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O di\u00e1logo institucional fortalece a capacidade do Poder Judici\u00e1rio de atuar de forma proativa, mediando interesses e construindo solu\u00e7\u00f5es autocompositivas.<\/p><p>Ao promover um ambiente de coopera\u00e7\u00e3o entre os diversos atores institucionais, como Executivo, Legislativo, ag\u00eancias reguladoras e as pessoas e empresas diretamente relacionadas com a tem\u00e1tica constitucional em conflito, o Judici\u00e1rio passa a ter um papel fundamental na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas ambientais. Casos como o RenovaBio e o fundo Amaz\u00f4nia ilustram a necessidade de articula\u00e7\u00e3o entre os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e os direitos assegurados pela CF\/88. O princ\u00edpio do poluidor-pagador e a equidade entre os agentes econ\u00f4micos s\u00e3o alguns dos desafios que precisam ser analisados por meio desse di\u00e1logo colaborativo dentro do programa RenovaBio.<\/p><p>Portanto, a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o deve se limitar a decis\u00f5es bin\u00e1rias, mas sim facilitar um espa\u00e7o para consensos e solu\u00e7\u00f5es que garantam a efetividade da norma constitucional e dos compromissos internacionais ambientais. A governan\u00e7a judicial colaborativa \u00e9 essencial para assegurar que o direito ao meio ambiente equilibrado seja uma realidade concreta, preservando-o para as gera\u00e7\u00f5es atuais e futuras, em conformidade com as diretrizes do Acordo de Paris e a CF\/88.<\/p><hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/><p>1 DA SILVA, Solange Teles. Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Avan\u00e7os e Desafios. Cadernos do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito-PPGDir.\/UFRGS, n. 6, 2006.<\/p><p>2 NEGRI, Sandra; RODRIGUES, Leonel Cezar. Reforma Constitucional: Sistema Judici\u00e1rio Brasileiro e a Inser\u00e7\u00e3o da Governan\u00e7a Colaborativa. Revista Internacional Consinter de Direito, p. 277-291, 2018.<\/p><p>3 DE QUEIROZ GOMES, Marianna. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES SOBRE NOVO CONSTITUCIONALISMO, EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE SADIO E A JUDICIALIZA\u00c7\u00c3O DAS POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS AMBIENTAIS. Constitui\u00e7\u00e3o, Economia e Desenvolvimento: Revista Eletr\u00f4nica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, v. 4, n. 7, p. 350-375, 2012.<\/p><p>4 Ac\u00f3rd\u00e3o na \u00edntegra dispon\u00edvel em https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=769826527\u00a0(ADO 59, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-s\/n\u00a0 DIVULG 15-08-2023\u00a0 PUBLIC 16-08-2023)<\/p><p>5 Maiores informa\u00e7\u00f5es sobre o RenovaBio dispon\u00edveis em https:\/\/www.gov.br\/anp\/pt-br\/assuntos\/renovabio e tamb\u00e9m em https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/416519\/renovabio-e-cbios-propostas-para-fortalecimento-e-sustentabilidade\u00a0<\/p><p>6 Informa\u00e7\u00f5es sobre o Acordo de Paris dispon\u00edvel em https:\/\/antigo.mma.gov.br\/clima\/convencao-das-nacoes-unidas\/acordo-de-paris.html\u00a0<\/p><p>7 Conforme reconhecido pelo STF em voto proferido pelo Min. Lu\u00eds Roberto Barros na (ADPF 708, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-194\u00a0 DIVULG 27-09-2022\u00a0 PUBLIC 28-09-2022), p\u00e1g. 08 do voto.<\/p><p>8 CF. Art. 225 Todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p><p>9 (ADO 59, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-s\/n\u00a0 DIVULG 15-08-2023\u00a0 PUBLIC 16-08-2023)<\/p><p>10 Dados obtidos do painel do STF, atualizados at\u00e9 18\/10\/2024. Dispon\u00edvel em https:\/\/portal.stf.jus.br\/textos\/verTexto.asp?servico=cmc&amp;pagina=apresentacao\u00a0<\/p><p>11 MENEGAZ, Luciane Cristina; DE ALMEIDA, Analice Kohler. A inser\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do poluidor pagador na problem\u00e1tica dos res\u00edduos s\u00f3lidos no Brasil. Planeta Amaz\u00f4nia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Pol\u00edticas P\u00fablicas, n. 3, p. 135-144, 2011. P.140<\/p><p>12 Sobre o tema: (MARMELSTEIN, George. Efeito Backlash da Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional: rea\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ao ativismo judicial. Terceiro Semin\u00e1rio \u00cdtalo-Brasileiro, p. 3, 2016.); (DA SILVA BELO, Eliseu Ant\u00f4nio. A emenda da vaquejada e o efeito backlash. Revista do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro n\u00ba, v. 74, p. 51, 2019.); (ANDR\u00c9A, Gianfranco Faggin Mastro. Supremo Tribunal Federal, comportamento estrat\u00e9gico e efeito backlash: o caso da descriminaliza\u00e7\u00e3o do porte da maconha para consumo pessoal. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 46, n. 147, p. 163-196, 2019).<\/p><p>13 STF ouve especialistas em audi\u00eancia sobre lei do Marco Temporal. Nomes foram apresentados por integrantes da comiss\u00e3o especial e discutiram entraves e poss\u00edveis solu\u00e7\u00f5es para processos de demarca\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-ouve-especialistas-em-audiencia-sobre-lei-do-marco-temporal\/#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20realizou,processos%20de%20demarca%C3%A7%C3%A3o%20e%20indeniza%C3%A7%C3%A3o.<\/p><p>Fonte: https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/417996\/a-governanca-judicial-colaborativa-e-o-acordo-de-paris-meio-ambiente<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este artigo busca analisar como o di\u00e1logo institucional pode ser um caminho eficaz para a supera\u00e7\u00e3o de desafios no contexto da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, especificamente diante da necessidade de efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais ligados ao meio ambiente. Est\u00e1 ocorrendo uma transforma\u00e7\u00e3o progressiva na forma como a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional tem sido exercida. 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